Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
(Revogado pelo art. 8 do Decreto nº 45.730, de 19/9/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 34 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas – SEDVAN tem a seguinte estrutura orgânica: I – Assessoria de Integração Social; II – Assessoria de Sustentabilidade Social; e III – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação."