JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 32

(Revogado pelo art. 35 do Decreto nº 45.850, de 28/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 32 A Fundação Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Assessoria de Programas Estratégicos; f) Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais; g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Orçamento; 2. Gerência de Recursos Humanos; 3. Gerência de Logística e Manutenção; 4. Gerência de Contabilidade e Finanças; e 5. Gerência de Modernização Institucional; h) Diretoria de Proteção e Memória: 1. Gerência de Identificação; 2. Gerência de Patrimônio Material; e 3. Gerência de Patrimônio Imaterial; i) Diretoria de Conservação e Restauração: 1. Gerência de Elementos Artísticos; 2. Gerência de Projetos e Obras; e 3. Gerência de Ação Preventiva; j) Diretoria de Promoção: 1. Gerência de Cooperação Municipal; 2. Gerência de Difusão; e 3. Gerência de Documentação e Informação."

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011