Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
(Revogado pelo art. 35 do Decreto nº 45.850, de 28/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 32 A Fundação Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Assessoria de Programas Estratégicos; f) Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais; g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Orçamento; 2. Gerência de Recursos Humanos; 3. Gerência de Logística e Manutenção; 4. Gerência de Contabilidade e Finanças; e 5. Gerência de Modernização Institucional; h) Diretoria de Proteção e Memória: 1. Gerência de Identificação; 2. Gerência de Patrimônio Material; e 3. Gerência de Patrimônio Imaterial; i) Diretoria de Conservação e Restauração: 1. Gerência de Elementos Artísticos; 2. Gerência de Projetos e Obras; e 3. Gerência de Ação Preventiva; j) Diretoria de Promoção: 1. Gerência de Cooperação Municipal; 2. Gerência de Difusão; e 3. Gerência de Documentação e Informação."