Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
(Revogado pelo art. 18 do Decreto nº 45.793, de 2/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 31 A Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV MINAS tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Auditoria Seccional; b) Procuradoria; c) Diretoria Técnica; d) Diretoria de Jornalismo e Produção; e e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças."