Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
(Revogado pelo art. 34 do Decreto nº 45.807, de 13/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 30 A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II – Direção Superior: Presidente; Vice- Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2. Gerência de Recursos Humanos; e 3. Gerência de Logística e Manutenção; f) Escola de Artes "Rodrigo Melo Franco de Andrade": 1. Gerência do Núcleo de Conservação e Restauração; 2. Gerência do Núcleo de Arte; e 3. Gerência do Núcleo de Ofícios; g) Diretoria de Promoção e Extensão Cultural: 1. Gerência de Elaboração e Captação de Projetos; 2. Gerência de Produção Cultural; 3. Gerência de Tecnologia e Inovação para a Promoção da Cultura."