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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 3º

(Revogado pelo art. 49 do Decreto nº 45.771, de 10/11/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado – AGE tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria do Advogado-Geral do Estado; III – Corregedoria; IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; V – Assssoria de Apoio Administrativo e Recepção de Mandados; VI – Assessoria de Comunicação Social; VII – Auditoria Setorial; VIII – Consultoria Jurídica: a) Assessorias Jurídicas dos Órgãos e Entidades; b) Diretoria de Documentação; c) Coordenação de Legislação de Pessoal e Assuntos Jurídicos Diversos; d) Coordenação de Direito Administrativo; e e) Coordenação de Participações Societárias; IX – Procuradoria Administrativa e de Pessoal: a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações; b) 1ª Coordenação de Contencioso; c) 2ª Coordenação de Contencioso; d) 3ª Coordenação de Contencioso; e) 4ª Coordenação de Contencioso; e f) 5ª Coordenação de Contencioso; X – Procuradoria de Obrigações: a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações; b) 1ª Coordenação de Contencioso; c) 2ª Coordenação de Contencioso; d) 3ª Coordenação de Contencioso; e e) 4ª Coordenação de Contencioso; XI – Procuradoria do Patrimônio, Meio Ambiente e Apoio ao Interior: a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações; b) 1ª Coordenação de Contencioso; c) 2ª Coordenação de Contencioso; d) 3ª Coordenação de Contencioso; e) 4ª Coordenação de Contencioso; e f) 5ª Coordenação de Contencioso; XII – Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho: a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações; b) 1ª Coordenação de Contencioso; c) 2ª Coordenação de Contencioso; d) 3ª Coordenação de Contencioso; e e) 4ª Coordenação de Contencioso; XIII – Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais: Diretoria de Documentação e Controle das Ações; 1ª Coordenação de Contencioso; 2ª Coordenação de Contencioso; 3ª Coordenação de Contencioso; 4ª Coordenação de Contencioso; e 5ª Coordenação de Contencioso; XIV – 1ª Procuradoria da Dívida Ativa: a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações; b) 1ª Coordenação de Contencioso; c) 2ª Coordenação de Contencioso; d) 3ª Coordenação de Contencioso; e e) 4ª Coordenação de Contencioso; XV – 2ª Procuradoria da Dívida Ativa: a) Diretoria de Documentação e Controle das Ações; b) 1ª Coordenação de Contencioso; e c) 2ª Coordenação de Contencioso; XVI – Coordenação Geral de Sucessão de Entidades e Estatais; XVII – Advocacias Regionais do Estado: a) Distrito Federal: 1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações; b) Contagem: 1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações; 2. Escritório Seccional em Sete Lagoas; c) Divinópolis: 1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações; d) Governador Valadares: 1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações; e) Ipatinga: 1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações; f) Juiz de Fora: 1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações; 2. Escritório Seccional em Muriaé; 3. Escritório Seccional em São João Del Rei; 4. 1ª Coordenação de Contencioso; g) Montes Claros: 1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações; h) Uberaba: 1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações; i) Varginha: 1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações; 2. Escritório Seccional em Passos; 3. Escritório Seccional em Poços de Caldas; 4. Escritório Seccional em Pouso Alegre; j) Uberlândia: 1. Diretoria de Documentação e Controle das Ações; 2. Escritório Seccional em Patos de Minas; VII – Diretoria-Geral: a) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Recursos Humanos; 2. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3. Diretoria de Planejamento e Orçamento; e 4. Diretoria de Biblioteca e Referências Técnicas; b) Superintendência de Apoio Logístico: 1. Diretoria de Gestão de Documentos; 2. Diretoria de Material e Patrimônio; 3. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; 4. Diretoria de Informática; e 5. Diretoria de Processos e Mandados; c) Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica: 1. Diretoria de Cálculo; e 2. Diretoria de Assistência Técnica."

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011