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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 29

(Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.828, de 21/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 29 A Fundação Clóvis Salgado – FCS tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Logística e Manutenção; e 4. Gerência de Recursos Humanos; f) Diretoria de Programação: 1. Gerência de Espaços. 2. Gerência de Artes Visuais; e 3. Gerência da Serraria Souza Pinto; g) Diretoria de Marketing, Intercâmbio e Projetos Institucionais: 1. Gerência de Projetos Institucionais; e 2. Gerência de Articulação Institucional e Mecenato; h) Diretoria de Ensino e Extensão: 1. Gerência de Ensino; e 2. Gerência de Pesquisa e Extensão; i) Diretoria Artística: 1. Gerência de Produção Artística; e 2. Gerência de Projetos Especiais."

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011