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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 28

(Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.789, de 1/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 28 A Secretaria de Estado de Cultura – SEC tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria Jurídica; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Projetos e Captação de Recursos; VII – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Contratos, Convênios e Prestação de Contas; e c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; IX – Superintendência de Ação Cultural: a) Diretoria de Informação e Fomento; b) Diretoria de Apoio à Produção Audiovisual; e c) Diretoria de Programas e Articulação Institucional; X – Superintendência de Bibliotecas Públicas: a) Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada; b) Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"; c) Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos; e d) Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais; XI – Superintendência de Museus e Artes Visuais: Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas; Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais; e Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos; XII – Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário: a) Diretoria de Articulação e Promoção Literária; e b) Diretoria de Apoio Técnico à Produção do Suplemento Literário; XIII – Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura: a) Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura; e b) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura; XIV – Superintendência de Interiorização; XV – Arquivo Público Mineiro: a) Diretoria de Arquivos Permanentes; b) Diretoria de Gestão de Documentos; c) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e d) Diretoria de Conservação de Documentos."

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011