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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 27

(Revogado pelo art. 85 do Decreto nº 45.799, de 6/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 27 A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidades Colegiadas de Deliberação Superior: a) Conselho Universitário; b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e c) Conselho Curador; II – Unidade de Direção Superior: a) Reitoria; b) Vice-Reitoria; III – Unidades Administrativas de Assessoramento Superior: a) Gabinete: 1. Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Institucional; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; e) Assessoria de Comunicação Social; f) Secretaria-Geral; g) Escritório de Representação em Belo Horizonte; IV – Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução: a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 1.1. Assessoria Especial de Recursos Humanos; 1.2. Gerência de Administração de Pessoal; e 1.3. Gerência de Políticas de Recursos Humanos; 2. Diretoria de Orçamento e Finanças: 2.1. Gerência de Planejamento e Orçamento; 2.2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 2.3. Gerência de Convênios e Contratos; 2.4. Gerência de Material e Suprimentos; e 2.5. Gerência de Prestação de Contas; 3. Diretoria de Gestão de "Campi"; b) Pró-Reitoria de Ensino: 1. Assessoria de Projetos Especiais: 1.1. Coordenadoria de Graduação; e 1.2. Coordenadoria de Ensino Profissionalizante e Tecnológico; c) Pró-Reitoria de Extensão: 1. Assessoria de Projetos Especiais: 2. Coordenadoria de Apoio ao Estudante; 3. Coordenadoria de Extensão Cultural; e 4. Coordenadoria de Extensão Comunitária; d) Pró-Reitoria de Pesquisa: 1. Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos; 2. Coordenadoria de Iniciação Científica; e 3. Coordenadoria de Inovação Tecnológica; e) Pró-Reitoria de Pós-Graduação: 1. Coordenadoria de Pós-Graduação "Lato Sensu"; e 2. Coordenadoria de Pós-Graduação "Stricto Sensu" f) Superintendência do Hospital Universitário Clemente Faria: 1. Controladoria; 2. Diretoria Assistencial: 2.1. Gerência de Apoio Diagnóstico; 2.2. Gerência de Atendimento Multidisciplinar; 2.3. Gerência de Farmácia; 2.4. Gerência de Clínicas; e 2.5. Gerência de Urgência e Emergência; 3. Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico: 3.1. Coordenadoria de Apoio à Graduação; 3.2. Coordenadoria de Apoio à Pesquisa; e 3.3. Coordenadoria de Apoio à Pós-Graduação; 4. Diretoria de Enfermagem; 5. Diretoria Administrativa: 5.1. Gerência de Materiais e Suprimentos; 5.2. Gerência de Pessoas; 5.3. Gerência de Engenharia e Infraestrutura Hospitalar; 5.4. Gerência de Governança e Hotelaria; 5.5. Gerência de Tecnologia da Informação do Hospital Universitário Clemente Faria; e 5.6. Gerência da Qualidade; V – Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução: a) Centro de Ciências Humanas: 1. Departamentos Acadêmicos: 1.1. Departamento de Artes; 1.2. Departamento de Comunicação e Letras; 1.3. Departamento de Educação; 1.4. Departamento de Estágios e Práticas Escolares; 1.5. Departamento de Filosofia; 1.6. Departamento de Geociências; 1.7. Departamento de História; e 1.8. Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais; b) Centro de Ciências Sociais Aplicadas: 1. Departamentos Acadêmicos: 1.1. Departamento de Ciências Contábeis; 1.2. Departamento de Ciências da Administração; 1.3. Departamento de Ciências Econômicas; 1.4. Departamento de Direito Privado; 1.5. Departamento de Direito Público Adjetivo; 1.6. Departamento de Direito Público Substantivo; e 1.7. Departamento de Política e Ciências Sociais; c) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde: 1. Departamentos Acadêmicos: 1.1. Departamento de Biologia Geral; 1.2. Departamento de Clínica Cirúrgica; 1.3. Departamento de Clínica Médica; 1.4. Departamento de Educação Física e do Desporto; 1.5. Departamento de Enfermagem; 1.6. Departamento de Odontologia; 1.7. Departamento de Fisiopatologia; 1.8. Departamento de Saúde da Mulher e da Criança; e 1.9. Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva; d) Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas: 1. Departamentos Acadêmicos: 1.1. Departamento de Ciências Agrárias; 1.2. Departamento de Ciências da Computação; e 1.3. Departamento de Ciências Exatas; e) Centro de Educação Profissional e Tecnológica; f) Centro de Educação a Distância: 1. Coordenadoria de Projetos; 2. Coordenadoria Administrativa; e 3. Coordenadoria de Apoio Pedagógico; VI – Unidades Administrativas de Apoio: a) Imprensa Universitária; b) Biblioteca Universitária; c) Diretoria de Documentação e Informações; e d) Diretoria de Tecnologia da Informação."

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011