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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 26

(Revogado pelo art. 84 do Decreto nº 45.873, de 30/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 26 A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidades Colegiadas de Deliberação Superior: a) Conselho Universitário; b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e c) Conselho Curador; II – Unidade de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores: a) Secretaria dos Conselhos Superiores; III – Direção Superior: a) Reitoria; b) Vice-Reitoria; IV – Unidades Administrativas de Assessoramento Superior: a) Gabinete: 1. Centro Minas Design; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Assessoria de Relações Regionais; e f) Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional; V – Unidades de Coordenação e Execução: a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Orçamento; 2. Gerência de Planejamento Físico e Obras; 3. Gerência de Gestão de Recursos Humanos; 4. Gerência de Transportes e Serviços Gerais; 5. Gerência de Compras; 6. Gerência de Finanças; e 7. Gerência de Informática; b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: 1. Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa; 2. Coordenadoria de Pós-Graduação: 2.1. Divisão de Pós-Graduação "Stricto Sensu"; e 2.2. Divisão de Acompanhamento de Bolsas; 3. Coordenadoria de Pesquisa; c) Pró-Reitoria de Ensino: 1. Coordenadoria de Bibliotecas; 2. Coordenadoria de Graduação: 2.1. Divisão de Legislação de Ensino; 2.2. Divisão de Análise de Projetos; e 2.3. Divisão de Registro de Diplomas; 3. Coordenadoria de Processo Seletivo; 4. Coordenadoria de Ensino Fundamental e Médio; 5. Coordenadoria do Sistema Acadêmico; 6. Coordenadoria de Ensino à Distância; e 7. Centro de Psicologia Aplicada; d) Pró-Reitoria de Extensão: 1. Coordenadoria de Extensão; 2. Coordenadoria de Bolsa de Extensão e Registro; 3. Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão; 4. Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte: 4.1. Divisão Suplementar de Estudos Afro-Brasileiros; 5. Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação; VI – Campi Regionais; VII – Campus Regional de Belo Horizonte: a) Diretoria Geral: 1. Diretoria de Unidade Universitária; 2. Vice-Diretoria de Unidade Universitária; 3. Coordenadorias de Curso; 4. Departamentos Acadêmicos; 5. Coordenadorias de Centro; 6. Biblioteca; 7. Secretaria; e 8. Serviço."

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011