Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
(Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 45.836, de 23/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 25 O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM -MG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete: 1. Núcleo de Tecnologia de Informática; 2. Assessoria Técnica de Metrologia e Qualidade; e 3. Assessoria de Planejamento Estratégico: 3.1. Gerência Regional de Verificação e Fiscalização, até o limite de quinze unidades; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Recursos Humanos; e 4. Gerência de Logística e Manutenção; f) Diretoria de Metrologia Legal: 1. Gerência de Metrologia para Produtos Pré-Medidos; 2. Gerência de Coordenação de Serviços Metrológicos; e 3. Gerência de Cronotacógrafo, Volumetria e Arqueação; g) Diretoria de Qualidade de Bens e Produtos: 1. Gerência de Fiscalização e Verificação Compulsória; 2. Gerência de Laboratórios; 3. Gerência de Registro de Empresas; e 4. Gerência de Certificação Voluntária."