JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 25

(Revogado pelo art. 39 do Decreto nº 45.836, de 23/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 25 O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM -MG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete: 1. Núcleo de Tecnologia de Informática; 2. Assessoria Técnica de Metrologia e Qualidade; e 3. Assessoria de Planejamento Estratégico: 3.1. Gerência Regional de Verificação e Fiscalização, até o limite de quinze unidades; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Recursos Humanos; e 4. Gerência de Logística e Manutenção; f) Diretoria de Metrologia Legal: 1. Gerência de Metrologia para Produtos Pré-Medidos; 2. Gerência de Coordenação de Serviços Metrológicos; e 3. Gerência de Cronotacógrafo, Volumetria e Arqueação; g) Diretoria de Qualidade de Bens e Produtos: 1. Gerência de Fiscalização e Verificação Compulsória; 2. Gerência de Laboratórios; 3. Gerência de Registro de Empresas; e 4. Gerência de Certificação Voluntária."

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011