JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 24

(Revogado pelo art. 23 do Decreto nº 45.808, de 13/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 24 O Instituto de Geociências Aplicadas – IGA tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e f) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento."

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011