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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 23

(Revogado pelo art. 31 do Decreto nº 45.826, de 20/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 23 A Fundação Helena Antipoff – FHA tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Procuradoria; b) Gabinete; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Logística e Manutenção; 3. Gerência de Contabilidade e Finanças; e 4. Gerência de Recursos Humanos; f) Diretoria de Educação Básica: 1. Gerência de Oficinas Pedagógicas e Atividades Comunitárias; e 2. Escola Sandoval Soares de Azevedo; g) Diretoria de Ensino Superior: 1. Gerência de Pesquisa e Extensão; 2. Gerência de Ensino; e 3. Coordenação de Cursos."

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011