JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 22

(Revogado pelo inciso II do art. 46 do Decreto nº 47.176, de 18/4/2017.) Dispositivo revogado: "Art. 22 A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II – Direção Superior: a) Presidência; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Assessoria de Apoio Administrativo; f) Assessoria Científica Internacional; g) Central de Informação; h) Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: 1. Gerência de Inovação: 1.1. Departamento de Relações Empresariais; e 1.2. Departamento de Propostas de Inovações; 2. Gerência de Propriedade Intelectual: 2.1. Departamento de Transferência Tecnológica; e 2.2. Departamento de Proteção Intelectual; 3. Gerência de Operações Técnicas: 3.1. Departamento de Estudos e Análises; 3.2. Departamento de Programas de Bolsas; 3.3. Departamento de Informações Técnicas; e 3.4. Departamento de Avaliação; i) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento: 1.1. Departamento de Controle Operacional; 1.2. Departamento de Planejamento; e 1.3. Departamento de Gestão de Pessoas; 2. Gerência de Finanças: 2.1. Departamento de Finanças; 2.2. Departamento de Contabilidade; e 2.3. Departamento de Prestação de Contas; 3. Gerência de Logística: 3.1. Departamento de Compras; 3.2. Departamento de Tecnologia da Informação; e 3.3. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais." (Vide art. 2º do Decreto nº 45.837, de 23/12/2011.)

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011