Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho Curador; e
b
Conselho Técnico e Administrativo;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e
e
Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos.