JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho Curador; e

b

Conselho Técnico e Administrativo;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e

e

Diretoria de Desenvolvimento e Serviços Tecnológicos.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011