Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
(Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 45.806, de 13/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 20 A Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidades Colegiadas: a) Conselho Gestor; b) Conselho Científico; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Relações Internacionais; e) Coordenadoria de Cultura, Marketing e Comunicação; f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; g) Diretoria de Pesquisa; h) Diretoria de Capacitação e Ensino."