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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 2º

(Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 45.830, de 22/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 2° A Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica: I – Secretaria Geral: a) Assessoria Especial do Governador; b) Superintendência de Administração e Gestão de Palácios: 1. Diretoria de Recursos Humanos e Logística; 2. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 3. Diretoria de Manutenção e Serviços; 4. Diretoria de Contratos e Processos; e 5. Curadoria; c) Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial; d) Cerimonial do Governador; e) Núcleo de Auditoria; f) Secretaria Executiva do Governador; g) Assessoria de Relações Internacionais; II – Assessoria de Assuntos Econômicos; III – Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social."

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011