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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 19

(Revogado pelo art. 26 do Decreto nº 45.773, de 11/11/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 19 A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria de Apoio Administrativo; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VII – Assessoria de Parcerias Nacionais e Internacionais; VIII – Subsecretaria de Ensino Superior: a) Coordenadoria Especial de Relações Institucionais; b) Superintendência de Ensino Tecnológico; c) Superintendência de Ensino Superior; IX – Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Superintendência de Inovação Tecnológica; b) Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental; e c) Superintendência de Inovação Social; X – Superintendência de Captação de Recursos e Suporte a Projetos; XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2. Diretoria de Recursos Humanos; e 3. Diretoria de Contratos e Convênios."

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011