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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 18

(Revogado pelo art. 42 do Decreto nº 45.736, de 21/9/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 18 A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO/MG tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete: 1. Núcleo de Tecnologia de Informação e Comunicação; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Assessoria de Relações Institucionais; f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Suprimentos; 4. Gerência de Logística e Recursos Humanos; e 5. Gerência de Distribuição; g) Diretoria de Negócios: 1. Gerência de Taxação e Composição de Textos; 2. Gerência de Orçamentação; e 3. Gerência de Atendimento a Clientes; h) Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos: 1. Gerência de Editoria; e 2. Gerência de Divulgação e Arquivos; i) Diretoria Industrial: 1. Gerência de Planejamento e Controle da Produção; 2. Gerência de Programação Visual; 3. Gerência de Impressão Mecânica; 4. Gerência de Impressão Digital; 5. Gerência de Impressão do "Minas Gerais"; e 6. Gerência de Acabamento."

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011