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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 17

(Revogado pelo art. 47 do Decreto nº45.682, de 9/8/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 17 A Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Auditoria Setorial; III – Assessoria de Comunicação Social; IV – Assessoria Jurídica; V – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação: Núcleo de Tecnologia da Informação; VI – Assessoria de Apoio Administrativo; VII – Assessoria Técnico-Legislativa: a) Núcleo de Apoio Administrativo; b) Núcleo de Legística; c) Núcleo de Elaboração e Análise de Documentos Legislativos; d) Núcleo de Apoio ao Controle Prévio de Constitucionalidade, de Projetos e Proposições; e) Núcleo de Apoio ao Poder Regulamentar; e f) Núcleo de Documentação Legislativa; VIII – Subsecretaria de Casa Civil: a) Assessoria Técnica: 1. Núcleo de Apoio aos Processos de Consulta Pública; e 2. Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa; b) Núcleo de Autógrafos; c) Superintendência Central de Atos, Chancelaria e Memória: 1. Diretoria de Atos; 2. Diretoria de Processos Especiais e Controle; 3. Diretoria de Arquivo, Memória e Registro; e 4. Diretoria de Chancelaria e Apoio a Eventos; d) Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e de Concessão Cartorial: 1. Diretoria de Concessão Cartorial; e 2. Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens; IX – Subsecretaria de Relações Institucionais: a) Assessoria de Relacionamento Institucional: 1. Núcleo de Apoio às Relações Federativas; 2. Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais; 3. Núcleo de Apoio às Relações Estratégicas com a Sociedade Civil; e 4. Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes do Estado e Órgãos Essenciais à Justiça; b) Superintendência de Informações e Análises Técnico-Institucionais: 1. Diretoria de Informações e Pesquisas Institucionais; 2. Diretoria de Apoio à Articulação e de Acompanhamento de Processos Especiais; e 3. Diretoria de Análise Técnico-Institucional; X – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2. Diretoria de Recursos Humanos e Logística; e 3. Diretoria de Tecnologia e Gestão Integrada da Informação."

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011