Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
(Revogado pelo art. 28 do Decreto nº 45.752, de 5/10/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 16 A Fundação Rural Mineira – RURALMINAS tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II – Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Recursos Humanos e Logística; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e 3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; f) Diretoria Técnica: 1. Gerência de Estudos e Projetos; e 2. Gerência de Operações; g) Escritórios Regionais, até o limite de sete unidades."