Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
(Revogado pelo art. 45 do Decreto nº 45.800, de 6/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 15 O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: Diretor-Geral; Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: Gabinete; Procuradoria; Auditoria Seccional; Assessoria de Comunicação Social; Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Contabilidade e Finanças; 2. Gerência de Recursos Humanos; 3. Gerência de Logística e Manutenção; e 4. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; Diretoria Técnica: 1. Gerência de Defesa Sanitária Vegetal; 2. Gerência de Defesa Sanitária Animal; 3. Gerência de Certificação; 4. Gerência de Rede Laboratorial; 5. Gerência de Inspeção de Produtos; 6. Gerência de Educação Sanitária e Apoio à Agroindústria Familiar; 7. Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal; g) Coordenadorias Regionais, até o limite de vinte unidades: Escritórios Seccionais, até o limite de duzentos e vinte unidades."