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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 14

(Revogado pelo art. 23 do Decreto nº 45.820, de 19/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 14 A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria Setorial; IV – Assessoria de Apoio Administrativo; V – Assessoria de Comunicação Social; VI – Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; VII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e c) Diretoria de Planejamento e Orçamento; VIII – Subsecretaria do Agronegócio: a) Superintendência de Política e Economia Agrícola; e b) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário e da Silvicultura; IX – Subsecretaria de Agricultura Familiar: a) Superintendência de Agricultura Familiar: 1. Diretoria de Rede Rural; b) Superintendência de Gestão dos Mercados Livre do Produtor: 1. Mercados Livre do Produtor, até o limite de seis unidades."

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011