Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
(Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 45.831, de 22/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 13 A Vice-Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica: I – Gabinete; II – Assessoria de Apoio Administrativo; III – Assessoria de Apoio Operacional; IV – Assessoria Política V – Assessoria Técnica; VI – Assessoria de Comunicação Social."