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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 12

(Revogado pelo art. 37 do Decreto nº 45.779, de 6/12/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 12 O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER, tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidade Colegiada: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; e b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Procuradoria; c) Auditoria Seccional; d) Assessoria de Comunicação Social; e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Planejamento e Orçamento; 2. Gerência de Recursos Humanos e Logísticos; e 3. Gerência de Contabilidade e Finanças; f) Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo: 1. Gerência de Projetos e Infraestrutura no Campo; 2. Gerência de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários; e 3. Gerência de Apoio às Parcerias Fundiárias; g) Diretoria de Regularização Fundiária Urbana: 1. Gerência de Titulação Urbana; e 2. Gerência de Administração do Processo de Regularização Fundiária Urbana; h) Diretoria de Regularização Fundiária Rural: 1. Gerência de Titulação Rural; e 2. Gerência de Administração do Processo de Regularização Fundiária Rural; i) Escritórios Regionais, até o limite de dez unidades."

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011