Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
(Revogado pelo art. 78 do Decreto nº 45.751, de 5/10/2011.) Dispositivo revogado: "Art.11 A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH tem a seguinte estrutura orgânica: I – Unidades Colegiadas: a) Conselho de Administração; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; e b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas; a) Gabinete: 1. Núcleo para Assessoramento Técnico Especial; b) Assessoria de Comunicação Social; c) Auditoria Seccional; d) Procuradoria; e) Observatório de Políticas Metropolitanas; f) Assessoria de Apoio Administrativo; g) Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico: 1. Gerência de Pesquisa e Apoio Técnico; e 2. Gerência de Informação; g) Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade: 1. Gerência de Planejamento Metropolitano; 2. Gerência de Apoio à Articulação e Intersetorialidade; e 3. Gerência de Captação de Recursos; h) Diretoria de Inovação e Logística: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e 3. Gerência de Logística e Recursos Humanos; i) Diretoria de Regulação Metropolitana: 1. Gerência de Fiscalização; e 2. Gerência de Apoio à Ordenação Territorial."