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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.536 de 27 de janeiro de 2011

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Art. 1º

As estruturas orgânicas básica e complementar das Secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações públicas são as estabelecidas nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011, nº 181, de 20 de janeiro de 2011 e neste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.536 /2011