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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.530 de 11 de janeiro de 2011

Altera o Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização de eventos. (O Decreto nº 45.530, de 11/1/2011, será revogado pelo inciso XV do Decreto nº 46.319, de 26/9/2013, em vigor a partir de 14/8/2014.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Os arts. 27 e 31 do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, passam a vigorar acrescidos dos seguintes §§: "Art. 27. .......................................................... § 3° A prestação de contas final relativa à transferência de recursos financeiros efetivada mediante convênio será realizada pelo concedente, por intermédio da SPGF ou unidade equivalente, através do Módulo de Prestação de Contas do SIGCON – Saída, à vista da comprovação das despesas encaminhada pelo proponente. .................................................................... Art. 31. ........................................................... § 3° A prestação de contas parcial relativa à transferência de recursos financeiros efetivada mediante convênio será realizada pelo concedente, por intermédio da SPGF ou unidade equivalente, através do Módulo de Prestação de Contas do SIGCON – Saída, à vista da comprovação das despesas encaminhada pelo proponente." (nr)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena ============== Data da última atualização: 1º/8/2014.

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