Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.521 de 23 de dezembro de 2010
Altera o Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas, e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na Lei federal nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art . 2º da Lei Delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil .
§ 3º
Até a data de 31 de dezembro de 2010, serão admitidos veículos com idade de até vinte anos de uso .
§ 4º
Até a data de 31 de dezembro de 2011, serão admitidos veículos com idade de até dezessete anos de uso .
§ 5º
Até a data de 31 de dezembro de 2012, serão admitidos veículos com idade de até dezesseis anos de uso .
§ 6º
A partir de 31 de dezembro de 2013, somente serão admitidos veículos com idade inferior a quinze anos de uso ." (nr) Art. 2º O art. 2º do Decreto 44.035, de 2005, fica acrescido do seguinte § 7º: "Art . 2º
§ 7º
Para o registro do veículo no cadastro junto ao DER-MG, com idade superior a quinze anos de uso, e inferior às delimitadas nos §§ 3º, 4 e 5º, o autorizatário deverá apresentar laudo de vistoria, renovável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRo, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas ." (nr) Art . 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art . 4º Ficam revogados os seguintes Decretos: I - nº 44.604, de 22 de agosto de 2007; e II - nº 44.990, de 23 de dezembro de 2008 . Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil . ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena João Antônio fleury Teixeira Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena João Antônio fleury Teixeira