Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.520 de 22 de dezembro de 2010
Cria unidade na rede estadual de ensino no Município que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XIV do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007, e no § 3º do art. 7º e no § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º de Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica criada, por desmembramento, na rede estadual de ensino a Escola Estadual de Ensino Fundamental (anos finais) e Médio, situada na Rua Camilo Prates Sobrinho, s/nº, Distrito de Topázio, no Município de Teófilo Otoni. (Vide Lei nº 20.261, de 26/6/2012.)
Art. 2º
A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação – SEE, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Vanessa Guimarães Pinto -------------------------------------------- Data da última atualização: 5/11/2013