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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.515 de 15 de dezembro de 2010

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Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.515 /2010