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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 455 de 22 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 17, de 22 de abril de 2025, do Prefeito Municipal de Faria Lemos, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 455 /2025