Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.493 de 12 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 15
Sem prejuízo da competência e autonomia constitucional dos Poderes, aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado, às Empresas Controladas e às Empresas Estatais Dependentes, no que couber, as disposições deste Decreto.