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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.493 de 12 de novembro de 2010

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Art. 12

Compete à Auditoria-Geral do Estado - AUGE a elaboração do relatório e parecer conclusivo, que acompanhará as contas governamentais, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.

Parágrafo único

Ficam as Superintendências Centrais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como as Superintendências da Subsecretaria da Receita Estadual, responsáveis pelo pronto atendimento às solicitações da AUGE, para o cumprimento do disposto no caput.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.493 /2010