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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.493 de 12 de novembro de 2010

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Art. 11

Compete à Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF promover a adequação dos limites e prazos para a realização de empenho e pagamento às disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do Decreto nº 45.429, de 19 de julho de 2010.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.493 /2010