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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.493 de 12 de novembro de 2010

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Art. 10

Fica a SCCG/SEF autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e Fundos Estaduais até o dia 11 de janeiro de 2011.

Parágrafo único

Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG/SEF não eximem de responsabilidade os contadores sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.493 /2010