Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.493 de 12 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica a SCCG/SEF autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e Fundos Estaduais até o dia 11 de janeiro de 2011.
Parágrafo único
Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG/SEF não eximem de responsabilidade os contadores sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.