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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.493 de 12 de novembro de 2010

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Art. 1º

Para o encerramento do exercício financeiro de 2010, ficam definidas as datas-limite constantes no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único

A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou unidade equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.493 /2010