Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.493 de 12 de novembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o encerramento do exercício financeiro de 2010, ficam definidas as datas-limite constantes no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único
A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou unidade equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.