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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.493 de 12 de novembro de 2010

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Art. 1º

Para o encerramento do exercício financeiro de 2010, ficam definidas as datas-limite constantes no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único

A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor de Contabilidade ou unidade equivalente, do Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.493 /2010