Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.489 de 28 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria de Estado de Saúde - SES:
I
realizar campanha de saúde pública a fim de promover divulgação, de cunho educativo, nos diversos meios de comunicação, para amplo conhecimento de todos quanto à nocividade do fumo e esclarecimentos sobre as restrições e concessões da Lei nº 12.903, de 1998; e
II
divulgar as normas estabelecidas para o uso e consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, no âmbito do Estado, incentivando os fumantes a respeitar sempre o direito daqueles que não fazem uso do tabaco.