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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.489 de 28 de outubro de 2010

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Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Saúde - SES:

I

realizar campanha de saúde pública a fim de promover divulgação, de cunho educativo, nos diversos meios de comunicação, para amplo conhecimento de todos quanto à nocividade do fumo e esclarecimentos sobre as restrições e concessões da Lei nº 12.903, de 1998; e

II

divulgar as normas estabelecidas para o uso e consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, no âmbito do Estado, incentivando os fumantes a respeitar sempre o direito daqueles que não fazem uso do tabaco.