Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.487 de 21 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de setembro de 2009, relativamente ao inciso I do § 5º do art. 85 do RICMS;
II
a partir de 1º de janeiro de 2011, relativamente aos códigos 6.210 e 7.210 da Parte 2 do Anexo V; e
III
na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.