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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.487 de 21 de outubro de 2010

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de setembro de 2009, relativamente ao inciso I do § 5º do art. 85 do RICMS;

II

a partir de 1º de janeiro de 2011, relativamente aos códigos 6.210 e 7.210 da Parte 2 do Anexo V; e

III

na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.487 /2010