Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.487 de 21 de outubro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de setembro de 2009, relativamente ao inciso I do § 5º do art. 85 do RICMS;
II
a partir de 1º de janeiro de 2011, relativamente aos códigos 6.210 e 7.210 da Parte 2 do Anexo V; e
III
na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.