Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.472 de 21 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda, integrante do Sistema de Áreas Protegidas do Vetor Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte - SAP Vetor Sul, nos Municípios de Moeda e Itabirito, com área de 2.372,5572ha e perímetro de 61.663,43m.