Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.456 de 18 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
1º de agosto de 2010, relativamente ao item 16 do Anexo III do RICMS;
II
1º de setembro de 2010, relativamente:
a
ao item 32 e alínea "k" do item 124 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b
ao item 75 da Parte 13 do Anexo I do RICMS;
c
aos itens 13, 15 a 17, 34, 38, 41, 46, 49, 50, 54, 70, 78, 81, 93, 99 e 138 a 160, da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
d
aos subitens 55.3 a 55.14 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS;
e
ao § 7º do art. 71 da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
f
aos arts. 2º e 4º deste Decreto;
III
1º de janeiro de 2011, relativamente aos subitens 1.126, 1.128, 2.126, 2.128, 3.126, 3.128, 5.210, 6.210 e 7.210 da Parte 2 do Anexo V do RICMS.