Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.456 de 18 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
1º de agosto de 2010, relativamente ao item 16 do Anexo III do RICMS;
II
1º de setembro de 2010, relativamente:
a
ao item 32 e alínea "k" do item 124 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b
ao item 75 da Parte 13 do Anexo I do RICMS;
c
aos itens 13, 15 a 17, 34, 38, 41, 46, 49, 50, 54, 70, 78, 81, 93, 99 e 138 a 160, da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
d
aos subitens 55.3 a 55.14 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS;
e
ao § 7º do art. 71 da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
f
aos arts. 2º e 4º deste Decreto;
III
1º de janeiro de 2011, relativamente aos subitens 1.126, 1.128, 2.126, 2.128, 3.126, 3.128, 5.210, 6.210 e 7.210 da Parte 2 do Anexo V do RICMS.