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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.456 de 18 de agosto de 2010

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

1º de agosto de 2010, relativamente ao item 16 do Anexo III do RICMS;

II

1º de setembro de 2010, relativamente:

a

ao item 32 e alínea "k" do item 124 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

b

ao item 75 da Parte 13 do Anexo I do RICMS;

c

aos itens 13, 15 a 17, 34, 38, 41, 46, 49, 50, 54, 70, 78, 81, 93, 99 e 138 a 160, da Parte 15 do Anexo I do RICMS;

d

aos subitens 55.3 a 55.14 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS;

e

ao § 7º do art. 71 da Parte 1 do Anexo V do RICMS;

f

aos arts. 2º e 4º deste Decreto;

III

1º de janeiro de 2011, relativamente aos subitens 1.126, 1.128, 2.126, 2.128, 3.126, 3.128, 5.210, 6.210 e 7.210 da Parte 2 do Anexo V do RICMS.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.456 /2010