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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.445 de 10 de agosto de 2010

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Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, passando o item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SEDS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.