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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.443 de 06 de agosto de 2010

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Art. 8º

O Anexo I do Caderno de Serviços Prodemge – Condições Comerciais, contém o preço máximo unitário de cada um dos itens que compõem o preço final dos serviços a serem prestados pela PRODEMGE aos órgãos e entidades.

§ 1º

Os preços dos serviços PRODEMGE serão disponibilizados apenas para uso restrito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.

§ 2º

A PRODEMGE poderá promover atualização dos preços constantes da tabela em função de revisão de seu orçamento anual, aprovado no mês de maio pelo Conselho de Administração, custos de insumos necessários à execução dos serviços e aumento salarial da categoria decorrente de acordo coletivo, incidente no mês de setembro.

Art. 8º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.443 /2010