Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.443 de 06 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Anexo I do Caderno de Serviços Prodemge – Condições Comerciais, contém o preço máximo unitário de cada um dos itens que compõem o preço final dos serviços a serem prestados pela PRODEMGE aos órgãos e entidades.
§ 1º
Os preços dos serviços PRODEMGE serão disponibilizados apenas para uso restrito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
§ 2º
A PRODEMGE poderá promover atualização dos preços constantes da tabela em função de revisão de seu orçamento anual, aprovado no mês de maio pelo Conselho de Administração, custos de insumos necessários à execução dos serviços e aumento salarial da categoria decorrente de acordo coletivo, incidente no mês de setembro.